NÃO ALUGAMOS CARROS POR DIÁRIAS OU CURTOS PERÍODOS.

FROTAS DE VEÍCULOS PREMIUM: ENTENDA TODAS AS POSSIBILIDADES
ECOSSISTEMA COMPLETO

Do estudo de viabilidade à venda dos veículos, cuidamos de tudo para que você tenha tempo de cuidar do core business de sua empresa.
VANTAGENS DE SER MOBILITY
REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS
DIMINUIÇÃO DA ESTRUTURA E LOGÍSTICA
VEÍCULOS SEMPRE NOVOS + VEÍCULOS RESERVA
FINANCEIRO MAIS CAPITALIZADO
+ TEMPO PARA CUIDAR DO SEU NEGÓCIO
POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE IMPOSTOS
FERRAMENTAS E RELATÓRIOS DE GESTÃO DE CUSTOS

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FROTAS PREMIUM
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PERGUNTAS FREQUENTES
Frota terceirizada é a contratação do serviço prestado por um fornecedor que tem veículos para fazer o transporte de mercadorias e bens.
Economia de tempo e dinheiro, já que isso as possibilita se concentrar na parte estratégica do negócio, ganhando eficiência na operação e até no desenvolvimento de ideias inovadoras para conquistar clientes.
✔️ Redução de Custos sem perder a eficiência
✔️ Menos Burocracia no dia a dia
✔️ Contribui para imagem da empresa, no ciclo ideal do contrato, a frota seja renovada.
✔️ Otimização de Resultados
✔️ Sistema de Gestão de Frotas
Os objetivos da terceirização de frota são melhorar a mobilidade com redução de custos e aumento de produtividade, sem burocracia.
Carro provisório é um carro que pode ser contratado para que o cliente não fique sem carro até a disponibilização do carro efetivo / titular.
O carro provisório é da mesma categoria do carro efetivo, mas não necessariamente no mesmo modelo.
As infrações de trânsito cometidas com os veículos locados são de responsabilidade da empresa e/ou condutor do veículo. Toda e qualquer infração de trânsito recebida pela Divena Mobility será comunicado diretamente ao condutor e /ou gestor através do e-mail cadastrado de contato.
Para identificação do condutor, solicitamos que encaminhe a documentação abaixo:
✔️ Termo de Responsabilidade, totalmente preenchido, em letra de forma, com a assinatura do condutor;
✔️ Informação do condutor ou declaração de indicação do real condutor, totalmente preenchida, com a assinatura do condutor (Notificação);
✔️ Cópia da CHG; caso a CNH não possua a assinatura do condutor (modelo antigo), deve ser encaminhado documento que comprove a assinatura. Exemplo: RG (em todos os documentos solicitados a assinatura deve ser idêntica à CNH e/ ou RG).
O prazo de entrega do veículo 0 km pode variar de 30 até 120 dias de acordo com a data de faturamento de cada montadora e das especificidades do veículo contratado (blindagem, adaptações entre outros). Após o pedido do veículo na montadora, encaminhamos periodicamente, ao gestor de frota, um cronograma de entrega com a previsão de disponibilização do veículo.
Estão cobertos todos os itens preconizados no plano de manutenção do fabricante (vide manual do veículo). A periodicidade das revisões preventivas é determinada pelo fabricante e pode variar de acordo com cada marca/montadora.
O repasse de multas acontece através de uma fatura que emitimos ao cliente, logo após recebermos do registro de trânsito o boleto para pagamento. Atente-se que o registro de trânsito tem até 5 anos para transformar uma notificação em multa.
O condutor responsável pelo veículo deve abrir o SINISTRO na seguradora para evitar divergência de informações.
Caso tenha sofrido um acidente de trânsito e necessite de apoio emergencial, como solicitação de guincho e assistência no local, entre em contato com a nossa assistência 24hs. Em seguida nossa equipe de Gestão de Sinistros entrará em contato com você para seguir com as demais etapas do seu processo de sinistro. Esteja com o boletim de ocorrência e sua CNH em mãos.
A franquia é um valor estipulado pela seguradora, para que, quando ultrapassado, a seguradora arque com os custos adicionais do serviço. Por exemplo: se um veículo possui a franquia de R$ 10.000,00, e o orçamento seja de R$ 15.000,00, a seguradora irá arcar com R$ 5.000,00.
O condutor responsável pelo veículo deverá contatar o terceiro, pois a Divena Mobility não tem como comprovar a culpabilidade dos condutores envolvidos no acidente.
Para garantir a qualidade dos reparos do veículo, estes devem ser encaminhados para as concessionárias indicada pela Divena Mobility.
O agendamento da devolução poderá ser feito pelo condutor e/ou gestor de frota que deverá estar em cópia de todo o processo.
O veículo deverá ser devolvido em perfeito estado, inclusive, limpo, com bateria carregada e o local de vistoria poderá ser o endereço residencial ou comercial e deverá ser aberto, ou seja, nunca em prédios, garagem ou subsolo;
O condutor deverá entregar chave, chave reserva, manual e documento de porte obrigatório;
Em caso de descumprimento das orientações acima, se o condutor não comparece ou não está no horário em que o vistoriador ou o reboque chegar ao local, o processo será cancelado e os custos repassados à contratante;
O agendamento, poderá ser realizado pelo condutor e/ou gestor de frotas, diretamente através do e-mail: lilian.bartolucci@divenamobility.com.br
Não. Ao contrário do que muitos pensam, o boletim de ocorrência não isenta a falta de documento ou placa pois ele tem a finalidade de proteger o condutor caso o veículo seja parado em uma blitz.
Conforme o Art. 98 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá realizar mudanças no veículo sem a prévia autorização das autoridades competente.
Não, pois atualmente utilizamos a nova modalidade de CRLV Digital que é válido em todo território nacional conforme deliberação 180 do Conselho Nacional de Trânsito.
O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.o 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. A Resolução n.o 149/03, pode ser acessada no link: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm Porém a cobrança poderá ocorrer em até cinco anos.
Resume-se em elaborar um processo administrativo com os melhores argumentos para defesa de sua infração. Com o intuito de livrar o condutor das pontuações indevidas na habilitação, sempre anexe evidências que comprovem a isenção dessa penalidade. O responsável por esse processo é o condutor.
Para as infrações cuja responsabilidade não seja exclusiva do proprietário do veículo é possível fazer a indicação do condutor infrator; para tanto, a notificação da infração precisa ser preenchida e enviada ao endereço do DETRAN (Sede) ou a uma CIRETRAN, que consta na própria notificação, no prazo máximo que também está indicado na notificação, anexando os seguintes documentos:
Formulário de Identificação do Condutor Infrator preenchido corretamente, sem rasuras, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator;
Cópia legível da CNH do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou do seu representante legal, mediante a Procuração de Representação.
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Queremos conhecer sua empresa e entender como podemos trazer diferentes soluções - para torná-la mais eficiente e reduzir seus custos.
